Um casal homoafetivo obteve na Justiça do Ceará o direito aos 120 dias de licença-maternidade. Segundo o site Universa, a família entrou com a ação depois que a prefeitura concedeu apenas cinco dias de afastamento do trabalho à funcionária pública da cidade de Morada Nova, que não é a gestante dos gêmeos, como se fosse uma licença-paternidade.
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Maria*, que teve o nome trocado pela Universa a pedido da entrevistada por medo de ataques homofóbicos, destacou o desgaste emocional e a sensação de impotência por causa da briga judicial para também ser reconhecida como mãe das crianças.
“Essa decisão tem um significado enorme porque em nenhum momento, desde que decidimos que seríamos mães, me vi em uma posição diferente da minha esposa. A decisão por ela gestar foi meramente médica, tendo em vista que tenho infertilidade causada pela endometriose”, afirmou ao portal
Além do direito de conviver por mais tempo com os bebês recém-nascidos, Maria iniciou um tratamento para indução da lactação para que possa amamentar os filhos. Para o sucesso do procedimento, o aleitamento dos bebês é indispensável.
A jurista Thayná Silveira, que auxiliou o casal homoafetivo na construção do pedido para obter à dupla licença-maternidade, a decisão da Justiça “abre precedentes para que outros casais lesboafetivos também possam ter seus direitos reconhecidos”.
Para fundamentar sua decisão, a juíza Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal e o posicionamento do ministro Luiz Fux que diz que o Estado tem o dever de “assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem ou filiação ou da configuração familiar”.